Ao contratar o seguro do seu carro é bem provável que a palavra `sinistro` apareça algumas vezes nas apólices que vão proteger seu veículo. Por isso, é preciso entender qual o significado e como agir, entrando em contato com seu Corretor para tomar as medidas necessárias.
`Sinistro` é um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado e, por isso, o termo está presente na apólice do seguro. Não importa a forma do acontecimento, se de maneira súbita, involuntária ou imprevista. Todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indenizados ao contratante. O sinistro pode ser considerado parcial ou integral, tudo depende do dano causado. A perda parcial acontece quando o veículo pode ser reparado. Já o sinistro integral (perda total) é quando o carro não pode ser recuperado, seja por motivo de roubo ou colisão.
Conheça a seguir algumas situações em que pode ocorrer o sinistro e saiba como proceder em cada uma delas.
Caso seu veículo tenha se envolvido numa colisão em que o provocador não pode ser determinado e não houver declaração de culpa do outro motorista, possivelmente você precisará acionar o seu seguro para ter seu veículo reparado. Para isso, avise imediatamente a seguradora ou o seu Corretor. Durante a comunicação, realize o agendamento da vistoria na oficina em que seu carro será reparado. Lembrando que ao escolher uma oficina referenciada, você terá direito a benefícios e descontos na franquia ou, então, a um carro extra. Depois de enviadas, as informações passam por uma equipe de análise para a constatação das coberturas. Em seguida, o veículo é vistoriado e liberado para reparo.
Se o seu veículo foi atingido por outro e incontestavelmente você não teve culpa no acidente, então, você é considerado `terceiro` e também tem direito à cobertura pelo seguro do motorista que provocou o acidente. Converse com o outro motorista e anote corretamente seus dados, como nome, endereço e o número da carteira de habilitação. Busque coletar o maior número de dados e não se esqueça de consultar sobre os dados do seguro, para que você possa entrar em contato e registrar o aviso de sinistro de terceiro à seguradora. Depois de apresentar o boletim de ocorrência (B.O.) e os documentos necessários, você será encaminhado para uma oficina credenciada que fará os reparos.
Caso você tenha batido o carro, se não conseguir ligá-lo novamente, entre em contato com a seguradora para que o veículo seja guinchado. Posteriormente, siga o mesmo procedimento citado acima: realize o agendamento da vistoria na oficina em que seu carro será reparado. As informações passarão por análise para depois o veículo ser liberado para reparo.
Em caso de roubo ou furto do veículo, ligue 190, avise a polícia militar e faça imediatamente o boletim de ocorrência (B.O.). Em seguida, avise o seu Corretor e a seguradora para que as equipes de análise façam a constatação das coberturas. A equipe responsável entrará em contato com você para comunicar todos os documentos que devem ser enviados. Assim, o processo de sinistro é finalizado e a indenização* é liberada.
*A indenização é creditada na conta informada pelo cliente.
Lembrando que quando o acidente acontecer em vias urbanas é preciso ir à Delegacia de Polícia Civil mais próxima ao local. Na estrada, procure a Polícia Rodoviária Federal e, se alguém estiver ferido ou então ocorrerem danos aos bens de terceiros, o Boletim de Ocorrência é obrigatório.
fonte: https://www.meuportoseguro.com.br/meu-carro/seguro-auto/sinistro-o-que-e-e-o-que-fazer-nessa-situacao/#
Precisa de mais informações sobre:
Sinistro: O que é e o que fazer nessa situação?