Um seguro que equilibra a qualidade de vida dos seus funcionários e os investimentos da sua empresa
Como escolher a cobertura que melhor se encaixa ao orçamento da empresa?
A cobertura de assistência à saúde privada reúne um conjunto de direitos do beneficiário do plano ou seguro (tratamentos, serviços, procedimentos médicos, hospitalares e/ou odontológicos).
A variedade de combinações entre acomodação, rede referenciada, graus de reembolso, tipos de atendimento (exclusivamente hospitalar e ambulatorial / hospitalar) permite encontrar um tipo de cobertura que se encaixa no orçamento da empresa.
Coberturas por segmento
De acordo com a legislação, existem diferentes segmentos de cobertura em planos de saúde:
– cobertura integral do plano referência: constitui o padrão de assistência médico-hospitalar porque conjuga a cobertura ambulatorial, hospitalar e obstétrica em todo o território brasileiro, com padrão de enfermaria (no caso de internação) e Unidade de Terapia Intensiva ou similar.
– cobertura integral por segmento, sendo tais segmentos:
– ambulatorial: abrange apenas os atendimentos realizados em consultório (consultas) ou ambulatório (procedimentos ambulatoriais), definidos e listados no Rol de Procedimentos Médicos da ANS, inclusive exames, não cobrindo internação hospitalar.
– hospitalar: compreende os atendimentos realizados durante a internação hospitalar, sem cobertura ambulatorial.
– hospitalar com obstetrícia: engloba os atendimentos realizados durante internação hospitalar e os procedimentos relativos ao pré-natal e à assistência ao parto.
– odontológico: inclui apenas procedimentos odontológicos realizados em consultório, incluindo exame clínico, radiológico, prevenção, dentística (odontologia estética), endodontia, periodontia e cirurgias orais menores ambulatoriais com anestesia local, exames de radiologia (desde que realizados em consultório dentário) e atendimentos de urgência e emergência.
Poderão ser incluídos no seguro o cónjuge ou companheiro(a), filhos solteiros ou adotivos do beneficiário titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos de qualquer idade.
O período em que o consumidor não tem direito a algumas coberturas após a contratação do plano é chamado de carência. A exigência de cumprimento de carência por parte da operadora deve estar obrigatoriamente expressa, de forma clara, no contrato. Os contratos empresariais que possuem mais de 30 beneficiários não estão sujeitos à carência.
A abrangência geográfica dentro da qual o beneficiário poderá ser atendido pode ser um município (cobertura municipal), um conjunto específico de municípios, um estado (cobertura estadual), um conjunto específico de estados ou mesmo todo o país (cobertura nacional).
Fontes: www.tudosobreseguros.org.br / www.portoseguro.com.br / www.bradescoseguros.com.br
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