Desenvolvido para garantir a tranquilidade dos moradores, do síndico e dos colaboradores de condomínios.
O seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais:
Cobertura básica simples
Cobertura básica ampla
Coberturas Adicionais
Responsabilidade civil do condomínio
Responsabilidade civil do síndico
Responsabilidade civil da guarda de veículos
Danos elétricos
Vendaval e impacto de veículos
Quebra de vidros e anúncios luminosos
Roubo ou furto de bens
Alagamento e descarga de água de chuveiros automáticos (sprinklers)
Desmoronamento
Portões
Condomínios comerciais
Além de todas as coberturas já relacionadas, com exceção de responsabilidade civil do síndico, em geral, existem as seguintes garantias:
– despesas de recomposição de registros e documentos;
– lucros cessantes: indeniza prejuízos causados pela interrupção da produção ou atividade de uma empresa;
– tumulto, greve e lockout: ressarcimento de danos ao prédio e seu conteúdo, causados por tumultos, greves e lockout, que é o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais ou industriais, por decisão dos empregadores, em reação a movimento grevista de trabalhadores ou como ato de protesto e forma de pressão contra decisões do governo.
– derramamento de materiais em estado de fusão;
– equipamentos móveis;
– equipamentos fixos;
– roubo de mercadorias e matérias primas;
– responsabilidade civil de operações; e
– responsabilidade civil de obras civis e de serviços de montagem e instalação de máquinas e equipamentos.
Condomínios de escritórios e consultórios
As coberturas oferecidas, além das já citadas para os condomínios residenciais, podem abranger:
– perda ou pagamento de aluguel;
– despesas fixas – indenização durante o período de paralisação total ou parcial do consultório ou escritório, desde que seja superior a dez dias e provoque queda do movimento dos negócios; e
– perda de renda líquida.
Condomínios de flats e apart-hotéis
O seguro para os condomínios de flats e apart-hotéis é contratado com valores de indenização diferenciados para as coberturas dos riscos que podem atingir o prédio e para o conteúdo das unidades autónomas.
Condomínios de shopping centers
Além das coberturas relacionadas para condomínios residenciais e comerciais, as seguradoras oferecem garantias adicionais mais abrangentes e específicas, além das obrigatórias:
– lucros cessantes pela interrupção dos negócios, quando o prejuízo é causado por um acidente previsto no contrato, como danos ou destruição de bens móveis ou imóveis, ou interdição por autoridade pública do shopping por prazo superior a 48 horas; e
– responsabilidade civil: reembolso das indenizações que o condomínio do shopping tiver que pagar por prejuízos pessoais ou materiais causados involuntariamente a outras pessoas ou propriedades.
Fontes: www.tudosobreseguros.org.br / www.portoseguro.com.br / www.bradescoseguros.com.br
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Seguro Condominio